O capacete da consciência
É preciso mudar de idéia a respeito do uso do capacete por parte dos usuários de motocicletas – aqui entendido como sendo qualquer das espécies do gênero. Faz-se necessário colocar o capacete não apenas na cabeça, uma vez ou outra. Em que pese a tautologia abusiva, é preciso fixá-lo na consciência como uma idéia obsessiva, de que se deve usá-lo como meio de proteção, como garantia da própria segurança. Não se usa o capacete por causa da polícia ou da fiscalização de trânsito, para evitar multas ou coisas assim. O capacete foi criado para garantir a segurança de seu usuário. Quantas vidas já foram salvas em acidentes de trânsito, tão somente porque os ocupantes da moto utilizavam esse equipamento? E quantas já se perderam simplesmente porque o uso do capacete foi ignorado? Inúmeras, em ambos os casos.
Entendendo-se como lei todas as espécies normativas, pode-se dizer que ela exige e obriga o uso do capacete. É nesse sentido que dispõe a Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006. Além de dizer que o uso do capacete é obrigatório, ela estabelece que eles devam ser certificados pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, de acordo com o regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado. Segundo a norma, o capacete deve ter aposto nas suas partes traseiras e laterais, dispositivos reflexivos de segurança, bem como o selo do INMETRO na parte externa ou uma etiqueta interna comprovando que o produto foi realmente certificado.
“Então, além de obrigar o uso do capacete, a lei ainda vem com esse monte de exigências!” – temos ouvido de muitas pessoas por aí. Pois é. É isso o que diz a lei. Todavia, o mais importante não é o que ela diz. O que vale mesmo é aquilo que está escrito na consciência de cada um. É claro que a lei tem efeito erga omnes, obrigando a toda pessoa, mas se pensarmos bem, ela é instituída para aqueles que não têm consciência da importância e da necessidade de se obedecer aos seus preceitos. Na questão do capacete, por exemplo, o que é de se ver é a segurança e a proteção do usuário e não o simples texto legal. Aquele que observa apenas a lei é um cidadão míope e não é capaz de ver o que realmente tem importância. É alguém que dá mais valor à penalidade do que à própria vida. Se o céu se refere à vida eterna e o inferno a condenação, então não devemos preferir o aquele apenas para nos livrarmos da condenação neste, mas porque o primeiro nos oferece a vida, contra a qual não existe nada mais importante, nem no plano material e tampouco no espiritual.
A Bíblia traz na carta de Paulo aos Romanos um pequeno texto que ilustra maravilhosamente essas idéias, dizendo assim:
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação. Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal. É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever de consciência (Rm 13:1-5).
Se nós somos usuários das motos, ao invés de ficarmos discutindo sobre a legitimidade ou não de usarmos os antigos capacetes, adquiridos antes da exigência da certificação (que tem seus fundamentos), o melhor mesmo é nos adequarmos aos novos tempos e passarmos a usar sempre o capacete certificado pelo INMETRO. Afinal, devemos ter a garantia de que estamos usando um capacete adequado, fabricado seguindo um rigoroso controle de qualidade e elaborado apenas para salvaguardar a nossa integridade física. Mesmo que o nosso velho capacete pareça bom, devemos fazer um esforço para substituí-lo por um que seja melhor, o mais breve possível.
É de destacar que existe na página do INMETRO uma recomendação do órgão de metrologia ao DENATRAN. Pede-se que as autoridades de trânsito sejam orientadas no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do INMETRO na Internet. É de ver se o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, para evitar injustiças com o cidadão que cumpriu a lei.
É de ver ainda que, embora a Resolução do Contran nº. 203 seja datada de 29 de setembro de 2006, o Regulamento a respeito da adequação dos capacetes pela indústria, somente foi editado como anexo da Portaria nº. 392, de 25 de outubro de 2007, sendo que, no mesmo, ainda ficou estabelecido um prazo de 90 dias para as providências necessárias, ou seja, até 25 de janeiro de 2008.
Por fim, é de observar que a Resolução nº. 203 do CONTRAN orienta que a autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.
Eis aí as orientações, tanto legais quanto educacionais. Sigamos ambas, todavia com prioridade para aquela que valoriza mais a nossa cabeça, lembrando que o uso do capacete certificado não deve visar apenas atender à exigência legal, mas principalmente a nossa consciência e os nossos valores fundamentais. Afinal, é a nossa vida que está em jogo. Muito mais do que querer criar problemas, o espírito da norma é somente a proteção da vida, um dos objetivos da criação do Estado Social.
Tenhamos em mente a lição do filósofo, escritor e jurista Cícero, o qual dizia: “A minha consciência tem para mim mais peso do que a opinião do mundo inteiro”. Uma orientação assim pode ser fundamental para que fiquemos mais vivos e que o capacete não fique apenas em nossa cabeça, mas também em nossa consciência.
Prof Izaias Resplandes
Enviado por Prof Izaias Resplandes em 25/07/2008